AFA.2017.0121_Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras
Assim, o núcleo F deverá ser objecto de um controlo mais rigoroso, especialmente logo após tempestades ou quando ocorram níveis de praia-mar mais elevados, verificando-se se o mesmo fica a descoberto. Na eventualidade de suceder algum evento que coloque a descoberto da areia as estruturas enterradas, revelando-as, deverá de imediato proceder-se novamente à sua cobertura com areia mas sem recurso a meios mecanizados que possam destruir os valores arqueológicos em presença.
Estado
Completo
Data
A iniciar a 20/06/2017.
Responsável
Artur Fontinha